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Edenilson Maria de SouzaAdvogado, especialista em direito de trânsito
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Educação no trânsito: respeito, sinalização e como evitar multas

Por Dr. Edenilson Maria de Souza, advogado (OAB/PR 118.073) · · 3 min de leitura

A maior parte das infrações e dos sinistros de trânsito nasce de hábitos: pressa, distração, pouca atenção à sinalização. Por isso a educação no trânsito não é um detalhe: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a define como “direito de todos” e “dever prioritário” dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (art. 74). Educar é a primeira forma de prevenir.

Quem é maior cuida de quem é menor

O art. 29, § 2º, do CTB estabelece uma responsabilidade em cadeia: “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Na prática, vale da carreta carregada ao ônibus, do carro à moto, da moto à bicicleta e, no fim da cadeia, ao pedestre. Quanto maior o veículo, maior o dano que ele pode causar e, por isso, maior o dever de cuidado. Não é um privilégio de quem está mais vulnerável: é uma responsabilidade proporcional ao risco que cada um representa. Alguns exemplos:

  • guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar uma bicicleta (art. 201);
  • dar preferência de passagem ao pedestre que está na faixa a ele destinada, ou que ainda não concluiu a travessia, mesmo que o sinal esteja verde para o veículo (art. 214, infração gravíssima);
  • no caso de veículos pesados, redobrar o cuidado com os pontos cegos e com a distância de frenagem, que são maiores.

Sinalização: dever do Estado, direito do condutor

Ninguém consegue respeitar o que não consegue ver ou entender. Por isso o CTB atribui ao poder público deveres claros:

  • a sinalização deve ser colocada em posição e condições que a tornem “perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite” (art. 80, § 1º);
  • nenhuma via pavimentada pode ser entregue, ou reaberta depois de obras, sem estar devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente (art. 88);
  • o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação da sinalização, e não se aplicam as sanções por inobservância a ela quando for insuficiente ou incorreta (art. 90).

Sinalização apagada, encoberta, contraditória ou inexistente é um problema de segurança e pode ser também um problema jurídico para a multa aplicada no local. Fotografar o ponto, anotando a data e o local, é uma forma simples de registrar a situação.

Como evitar multas na prática

  • respeitar os limites de velocidade e observar as placas, inclusive as de redução, que podem mudar em poucos metros;
  • não usar o celular na direção e usar sempre o cinto de segurança, no banco da frente e no de trás;
  • manter em dia o licenciamento do veículo e a CNH, e conferir a pontuação de tempos em tempos;
  • respeitar a faixa de pedestres e manter distância segura do veículo da frente;
  • manter atualizado o endereço cadastrado no órgão de trânsito: a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário é considerada válida para todos os efeitos (art. 282, § 1º);
  • se beber, não dirigir.

Em resumo

Respeito, atenção e informação evitam a maioria das multas e, principalmente, evitam acidentes. E, quando a multa chega, conhecer os próprios direitos e os prazos também é parte da educação no trânsito.

Fontes

Texto informativo, de caráter geral, que não substitui a consulta com um advogado. A legislação pode mudar: confira sempre o texto vigente.