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Edenilson Maria de SouzaAdvogado, especialista em direito de trânsito
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Autotutela: a Administração Pública deve corrigir os próprios erros

Por Dr. Edenilson Maria de Souza, advogado (OAB/PR 118.073) · · 2 min de leitura

Quem recebeu uma multa com erro, ou perdeu um prazo por falha na notificação, costuma achar que, vencido o prazo de recurso, não há mais nada a fazer. No direito administrativo, porém, existe um princípio que merece ser conhecido: a autotutela.

O que é

Autotutela é o poder-dever da Administração Pública de rever os próprios atos. Não é apenas uma faculdade: quando o ato é ilegal, a Administração deve corrigi-lo, inclusive quando é acionada por alguém. O princípio está na Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal (“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”), na Súmula 473 do STF (a administração pode anular seus próprios atos “quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”, “ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”) e, na Administração federal, no art. 53 da Lei 9.784/1999, segundo o qual a Administração “deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade”.

O fundamento é o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição): a Administração só pode agir nos limites da lei e, se agiu fora deles, deve voltar atrás.

No trânsito

A autotutela pode ser invocada em situações em que o ato é questionado por ilegalidade, como:

  • multa lavrada com erro ou sem os elementos exigidos pelo art. 280 do CTB;
  • autuação cuja notificação foi expedida fora do prazo (art. 281 do CTB);
  • penalidade aplicada em local com sinalização insuficiente ou incorreta (art. 90 do CTB);
  • prazo perdido por notificação irregular ou por falha da própria Administração;
  • processos de suspensão ou de cassação da CNH com irregularidade.

Nesses casos, o interessado pode pedir, por escrito, ao órgão que praticou o ato que o reveja, apontando a ilegalidade, inclusive depois de vencido o prazo de recurso, porque o que se discute é a ilegalidade do ato, e não apenas a perda do prazo.

O que a autotutela não é

  • Não garante o resultado: a Administração verifica se há ilegalidade no caso concreto e decide, explicando os motivos.
  • Não substitui o recurso: enquanto o prazo está aberto, a defesa e os recursos continuam sendo o caminho natural.
  • Não afasta o controle judicial: a decisão da Administração, em qualquer sentido, pode ser discutida na Justiça.
  • Não ignora o tempo: a segurança jurídica limita a revisão de certos atos depois de muito tempo.

Em resumo

A Administração Pública não é infalível, e a lei reconhece isso. A autotutela é o instrumento para que erros sejam corrigidos sem que seja preciso, em todos os casos, um processo judicial. Cada caso depende da análise de um advogado.

Fontes

Texto informativo, de caráter geral, que não substitui a consulta com um advogado. A legislação pode mudar: confira sempre o texto vigente.